Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
COMPENSAÇÃO
Declaração Eletrônica
RESSARCIMENTO – RESTITUIÇÃO
Pedido Eletrônico
A Instrução Normativa 376 SRF, de 23-12-2003, publicada na página
49 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2003, dentre outras normas, determinou
que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição
administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), passível de restituição
ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação
de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições
administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores
deverá encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração
de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição
ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP
1.2.
O Programa PER/DCOMP 1.2, de livre reprodução, está disponível
na página da SRF na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Informativo 53/2003,
no Colecionador de LC, revogou, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa 360 SRF, de 24-9-2003 (Informativo
40/2003).
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