Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 21 SRF, DE 28-10-2003
(DO-U DE 31-10-2003)
COFINS
CONTRIBUIÇÃO
Agentes Autônomos de Seguros Privados –
Associações de Poupança e Empréstimo
Dispõe sobre a alíquota de 4% aplicável na apuração do COFINS devida pelas Associações de Poupança e Empréstimo e pelos Agentes Autônomos de Seguros Privados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, o § 6º do artigo 3º da Lei nº 9.718,
de 27 de novembro de 1998, o § 6º do artigo 201 do Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, e o artigo 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio
de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.003342/2003-83, DECLARA:
Artigo único – O disposto no parágrafo único do artigo
52 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de
2002, acrescentado pelo artigo 1º da Instrução Normativa
SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003, alcança as Associações
de Poupança e Empréstimo e os Agentes Autônomos de Seguros
Privados. (Jorge Antonio Deher Rachid)
REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 247 SRF,
DE 21-11-2002 (INFORMATIVO 48/2002), ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA
358 SRF, DE 9-9-2003 (INFORMATIVO 37/2003).
“Art. 52 – ...............................................................................................................................................................
Parágrafo único – A partir de 1º de setembro de 2003,
a alíquota da COFINS será de 4% (quatro por cento), quando incidente
sobre as receitas de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil
e cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de
previdência privada, abertas e fechadas, empresas de capitalização
e pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização
de créditos imobiliários ou financeiros."
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