Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Desistência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Contribuições Patronais
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Desistência
A Resolução 32 CG-REFIS, de 16-10-2003, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 22-10-2003, determinou que a pessoa jurídica
optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e pelo Parcelamento
Especial (PAES), de que trata a Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativos 23 e
24/2003), que desejar incluir no PAES os débitos do REFIS, deverá
formalizar a desistência deste Programa, de modo expresso e irrevogável,
até 28-11-2003, na forma do disposto no § 1º do artigo 2º
da Resolução 29 CG-REFIS, de 24-6-2003 (Informativo 26/2003).
A unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recepcionar
o pedido de desistência de que trata a Resolução 32 CG-REFIS/2003
deverá observar o disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução
29 CG-REFIS/2003.
A formalização da desistência de que trata a Resolução
32 CG-REFIS/2003 aplica-se, também, ao parcelamento alternativo de que
trata o artigo 12 da Lei 9.964, de 10-4-2000 (Informativo 15/2000).
A íntegra da Resolução 32 CG-REFIS/2003 encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, neste Informativo.
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