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Trabalho e Previdência

Resolução CG-REFIS 33/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Indeferimento da Opção

A Resolução 33 CG-REFIS, de 17-11-2003, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2003, dispôs sobre os efeitos do indeferimento de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ou pelo parcelamento a ele alternativo à pessoa jurídica, determinando o seguinte:
a) os débitos abrangidos pelo Programa terão restabelecidos os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;
b) os pagamentos não serão utilizados na amortização do débito consolidado perante o Programa;
c) os créditos decorrentes de pedidos de compensação e de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), próprios ou de terceiros, não serão utilizados na liquidação de valores correspondentes a multas, de mora e de ofício, e a juros moratórios;
d) os créditos decorrentes de pedidos de compensação, próprios ou de terceiros, não serão utilizados na amortização do débito consolidado no âmbito do Programa.
A Resolução 33 CG-REFIS/2003 estabeleceu que a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) adotarão, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, as providências necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
A íntegra da Resolução 33 CG-REFIS/2003 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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