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Trabalho e Previdência

Edital CEF 12/2003

04/06/2005 20:09:52

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EDITAL 12 CEF, DE 8-12-2003
(DO-U DE 9-11-2003)

FGTS
SALDO DAS CONTAS
Atualização

Fixa os coeficientes a serem adotados para reajuste dos saldos das contas vinculadas existentes em 10-11-2003.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10-4-2000, e com a Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001, foi baixado o Edital 12/2003, com vigência no período de 10-12-2003 a 9-1-2004, contendo:
1. orientações relativas ao cálculo de recolhimento em atraso, em consonância com a Circular CAIXA nº 281, de 3-2-2003;
2. coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-12-2003, conforme tabela abaixo:

(3% a.a.)
0,004246

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa

(4% a.a.)
0,005055

conta referente a empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa

(5% a.a.)
0,005857

conta referente a empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa

(6% aa.)
0,006652

conta referente a empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10-11-2003, deduzidos os saques ocorridos no período de 11-11-2003 a 9-12-2003;
3. tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento mensal em atraso a ser realizado por meio de GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social –, por data de pagamento; e
4. tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento rescisório em atraso a ser realizado por meio de GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social –, com vigência a partir de 28-9-2001, inclusive.
O referido Edital encontra-se disponível nas agências da CAIXA em todo território nacional e no site www.caixa.gov.br, na Internet. (Joaquim Lima de Oliveira – Diretor)

NOTA: As Orientações para o Cálculo do Recolhimento do FGTS em Atraso podem ser obtidas no Portal COAD – TRIBUTÁRIO & CONTÁBIL, em Regulamento/Outros.

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