Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Dedução de Créditos
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 29, de 12-9-2003, publicada na p.
16 do DO-U, Seção 1, de 25-9-2003:
“A partir de 1º de fevereiro de 2003, a pessoa jurídica contribuinte
do PIS/PASEP submetida à sistemática de não-cumulatividade
terá direito a crédito presumido relativo também aos estoques
de produtos acabados e em elaboração existentes em 1º de
dezembro de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 11, § 4º, da Lei nº 10.637, de 2002;
artigos. 1º e 3º da MP nº 107, de 2003; artigos 25 e 29, II,
da Lei nº 10.684, de 2003.”
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