Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Vendas de Álcool para Fins Combustíveis
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 27, de 9-9-2003, publicada na p.
16 do DO-U, Seção 1, de 25-9-2003:
“A receita bruta relativa a vendas de álcool para fins combustíveis
por empresa agroindustrial, de sua produção própria, submete-se
à incidência do PIS não-cumulativo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 1º a 12; Lei
nº 9.990, de 2000, artigo 5º; Decreto nº 4.524, de 2002, artigo
59, parágrafo único, V; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 60,
parágrafo único, V.”
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