Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega Preenchimento
Portaria 1.256 MTE, de 4-12-2003, publicada na página 68 do DO-U, Seção
1, de 8-12-2003, aprovou as instruções para preenchimento da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2003, definindo que
sua entrega deve ser realizada de 2-1 a 20-2-2004 e as declarações
deverão ser fornecidas por meio da Internet mediante utilização
do programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2003 e do programa
transmissor de arquivos RAISNET2003 que poderão ser obtidos
em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.
Estará
disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não
tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer a declaração
da RAIS NEGATIVA on line pelos endereços eletrônicos acima
mencionados.
A Portaria
1.256 MTE/2003 revogou a Portaria 540 MTE, de 18-12-2002 (Informativo 52/2002).
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