Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL
Normas Gerais
BENEFÍCIO
Normas
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Obrigatoriedade
A Instrução Normativa 99 INSS-DC, de 5-12-2003, publicada na página
71 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2003, estabeleceu critérios a serem
adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária.
A referida
Instrução Normativa alterou os artigos 60, 127, 146 ao 188, 410, 432,
512, 514, 515, 619, 621 e o Anexo XV; revogou os artigos 189 a 197 e instituiu
o Anexo XVIII, ambos da Instrução Normativa 95 INSS-DC, de 7-10-2003
(Informativo 42/2003 e Portal COAD).
NOTA: A íntegra da Instrução Normativa 99 INSS-DC/2003 está disponível no Portal COAD, em Regulamento/Outros.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.