x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Emenda Constitucional 42/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 42, de 19-12-2003, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2003, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, alterou o Sistema Tributário Nacional.
Relativamente à Seguridade Social, o artigo 195 da Constituição Federal de 1988 teve a seguinte alteração:
“Art. 195 – .............................................................................................................................................................
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
.............................................................................................................................................................................
§ 12 – A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, “b”; e IV do caput, serão não cumulativas.
§ 13 – Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, “a”, pela incidente sobre a receita ou o faturamento." (NR)

REMISSÃO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (DO-U de 5-10-88).
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de Previdência Social de que trata o artigo 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
..............................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.