Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A Emenda
Constitucional 42, de 19-12-2003, publicada na página 3 do DO-U, Seção
1, de 31-12-2003, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador
de LC, neste Informativo, alterou o Sistema Tributário Nacional.
Relativamente à Seguridade Social, o artigo 195 da Constituição
Federal de 1988 teve a seguinte alteração:
“Art. 195 – .............................................................................................................................................................
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem
a lei a ele equiparar.
.............................................................................................................................................................................
§ 12 – A lei definirá os setores de atividade econômica
para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos
I, “b”; e IV do caput, serão não cumulativas.
§ 13 – Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese
de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição
incidente na forma do inciso I, “a”, pela incidente sobre a receita
ou o faturamento." (NR)
REMISSÃO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (DO-U de 5-10-88).
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,
a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,
mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
concedidas pelo regime geral de Previdência Social de que trata o artigo
201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
..............................................................................................................................................................................”
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