Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão
A
Portaria 1.767 MPS, de 22-12-2003, publicada na p. 67 do DO-U, Seção
1, de 23-12-2003, determinou que, para fins de emissão do Certificado
de Regularidade Previdenciária (CRP), o cumprimento das disposições
previstas no inciso I do artigo 7º e no inciso II do artigo 7º-A da
Portaria nº 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), será
exigido a partir de 1-8-2004.
Os critérios e as exigências citados no inciso I do artigo 7º
e do inciso II do artigo 7º-A da Portaria 2.346 MPAS/2001 tratam, respectivamente,
da vedação da concessão de benefícios distintos
dos concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e da vedação
da concessão de benefícios com requisitos e critérios diversos
dos definidos pela Constituição Federal.
A Portaria 1.767 MPS/2003 também alterou o § 1º do artigo 2º
da Portaria 2.346 MPAS/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
§ 1º – O CRP conterá numeração única
e terá validade de sessenta dias a contar da data de sua emissão.
.......................................................................................................................................................................................”
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