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Trabalho e Previdência

Orientação Normativa MPOG 2/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Retenção da Contribuição Previdenciária

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Orientação Normativa 2 SRH, de 13-10-2003, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2003, esclareceu que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que estejam na condição de contratante de médicos residentes, estão obrigados a inscrevê-los quando ainda não inscritos, a descontar e a recolher a contribuição para a Previdência Social, de que trata a Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003).

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