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Trabalho e Previdência

Resolução COFEN 286/2003

04/06/2005 20:09:52

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RESOLUÇÃO 286 COFEN, DE 11-12-2003
(DO-U DE 16-12-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
Elaboração, Emissão e Assinatura
TRABALHO
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Exercício da Profissão

Autoriza o Enfermeiro do Trabalho a elaborar, emitir e assinar Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, por deliberação unânime ocorrida na ROP 315, de 2-12-2003,
Considerando o princípio da igualdade de direitos preconizado pela Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, e o artigo 8º do Decreto nº 94.406, de 28 de junho de 1987, que definiram as atribuições do Enfermeiro;
Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96;
Considerando o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;
Considerando o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 05 de dezembro de 2003, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária, publicada no DOU nº 240, de 10-12-2003, p. 71, Seção I;
Considerando a implementação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que substituirá os formulários até então utilizados como Laudo Técnico para fins de obtenção do benefício previdenciário, implementado no artigo 146, da IN-INSS/DC nº 099, que alterou dispositivos da IN 095 INSS/DC, de 7-10-2003;
Considerando as orientações constantes do ANEXO XV, da IN-INSS/DC nº 099/2003, relativa às instruções de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), especificamente no subitem 16.4;
Considerando os esclarecimentos proferidos pelo Dr. Helmut Schwarzer, Exmo. Secretário de Previdência Social, através do Ofício nº 304/SPS/GAB, de 26-11-2003; e

Considerando o Decreto 4.882, de 18-11-2003, publicado no DO-U nº 225, de 19-11-2003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN nº 36/97, RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito e reconhecido como ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e que seja vinculado à ANENT – Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho, elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Art. 2º – Para respaldo da conduta e decisão adotada, estará o Enfermeiro obrigado a manter registros sistematizados em Prontuário do Trabalhador.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. (Gilberto Linhares Teixeira – Presidente do Conselho; Carmem de Almeida da Silva – Primeira Secretária)

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