Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
286 COFEN, DE 11-12-2003
(DO-U DE 16-12-2003)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DO TRABALHO LTCAT
Elaboração, Emissão e Assinatura
TRABALHO
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Exercício da Profissão
Autoriza o Enfermeiro do Trabalho a elaborar, emitir e assinar Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, por deliberação unânime ocorrida na ROP
315, de 2-12-2003,
Considerando
o princípio da igualdade de direitos preconizado pela Constituição
Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
Considerando
o disposto no artigo 11 da Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, e
o artigo 8º do Decreto nº 94.406, de 28 de junho de 1987, que
definiram as atribuições do Enfermeiro;
Considerando
o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
nº 9.394/96;
Considerando
o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as
Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;
Considerando
o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 05 de
dezembro de 2003, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas
de Benefícios e de Receita Previdenciária, publicada no DOU nº 240,
de 10-12-2003, p. 71, Seção I;
Considerando
a implementação do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário,
que substituirá os formulários até então utilizados como
Laudo Técnico para fins de obtenção do benefício previdenciário,
implementado no artigo 146, da IN-INSS/DC nº 099, que alterou dispositivos
da IN 095 INSS/DC, de 7-10-2003;
Considerando
as orientações constantes do ANEXO XV, da IN-INSS/DC nº 099/2003,
relativa às instruções de preenchimento do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), especificamente no subitem 16.4;
Considerando os esclarecimentos proferidos pelo Dr. Helmut Schwarzer, Exmo.
Secretário de Previdência Social, através do Ofício nº 304/SPS/GAB,
de 26-11-2003; e
Considerando
o Decreto 4.882, de 18-11-2003, publicado no DO-U nº 225, de 19-11-2003,
que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN nº 36/97,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito e reconhecido como
ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e que seja vinculado
à ANENT Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho,
elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHO, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Art. 2º
Para respaldo da conduta e decisão adotada, estará o Enfermeiro
obrigado a manter registros sistematizados em Prontuário do Trabalhador.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário. (Gilberto Linhares Teixeira
Presidente do Conselho; Carmem de Almeida da Silva Primeira Secretária)
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