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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 58/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 58 CNI, de 3-12-2003, publicada na página 102 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2003, determinou que ao estrangeiro tripulante de embarcação estrangeira que venha a operar em águas jurisdicionais brasileiras, por força de contrato de afretamento e ao técnico sob contrato de prestação de serviços ou de risco, celebrado com empresa brasileira, observado o interesse do trabalhador nacional, poderá ser concedido visto temporário pelo prazo de até 2 anos.
O visto temporário poderá ser prorrogado pelo Ministério da Justiça por prazo de até 2 anos, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, vedada sua transformação em permanente.
A Resolução Normativa 58 CNI/2003 se aplica, ainda, aos profissionais estrangeiros, não integrantes da tripulação, que venham a exercer atividades nas embarcações estrangeiras e em instalações marítimas.
A Resolução Normativa 58 CNI/2003 revogou a Resolução Normativa 31 CNI, de 24-11-98 e a Resolução Recomendada 1 CNI, de 11-8-99.

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