Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FERIADOS
Comemoração
A Portaria 876 MPOG-SE, de 17-12-2003, publicada na página 80 do DO-U,
Seção 1, de 18-12-2003, divulgou os dias de feriado nacional e de
ponto facultativo no exercício de 2004, para cumprimento pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo Federal, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais, a seguir relacionados:
I
1º de janeiro, Confraternização Universal, (feriado nacional);
II
23 de fevereiro, Carnaval, (ponto facultativo);
III
24 de fevereiro, Carnaval, (ponto facultativo);
IV
25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, (ponto facultativo até as 14h);
V
9 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, (feriado nacional);
VI
21 de abril, Tiradentes, (feriado nacional);
VII
1º de maio, Dia do Trabalho, (feriado nacional);
VIII
10 de junho, Corpus Christi, (ponto facultativo);
IX
7 de setembro, Independência do Brasil, (feriado nacional);
X
12 de outubro, N.Sra. Aparecida, (feriado nacional);
XI
1º de novembro, na forma do artigo 2º desta Portaria (Ponto Facultativo)
XII
2 de novembro, finados, (feriado nacional);
XIII
15 de novembro, Proclamação da República, (feriado nacional);
XIV
24 de dezembro, véspera do Natal, (ponto facultativo a partir das 14h);
XV
25 de dezembro, Natal, (feriado nacional); e
XVI
31 de dezembro, véspera de Ano Novo, (ponto facultativo a partir das 14h);
A Portaria
876 MPOG-SE/2003 considerou, excepcionalmente, o dia 1º de novembro como
ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, alusivo à comemoração
do Dia do Servidor Público.
Os dias de
feriados civis e religiosos declarados em lei estadual ou municipal serão
observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades e
os dias santificados para os credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados.
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