COMUNICADO 5 SEFAZ, DE 11-12-2017
(OBTIDO NO SITE DA SEFAZ-PI)
ALÍQUOTA - Aplicação
Fazenda dispõe sobre as alíquotas do ICMS
Este Comunicado dispõe sobre a vigência, a partir das datas indicadas, das alterações nas alíquotas do ICMS, referentes às operações e prestações que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CAGEP, que os mesmos deverão observar as alterações nas alíquotas do ICMS, referentes às operações e prestações abaixo relacionadas:
1) A partir de 1° de janeiro de 2018 (art. 2º da Lei nº 7.000, de 13 de julho de 2017):
I - nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
II - nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh;
III - nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh;
IV - nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível.
2) A partir de 04 de fevereiro de 2018 (art. 20, I c/c art. 21, ambos da Lei nº 7.054, de 06 de novembro de 2017):
I - fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos;
II - nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
III - nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível;
IV - nas operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo;
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda