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São Paulo

Alterado Ato que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado pelo setor de avicultura

Portaria CAT 122/2017

18/12/2017 07:26:03

PORTARIA 122 CAT, DE 15-12-2017
(DO-SP DE 16-12-2017)

CRÉDITO ACUMULADO – Normas

Alterado Ato que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado pelo setor de avicultura
Esta alteração da Portaria 127 CAT, de 6-9-2012, dispõe sobre a competência para autorização da apropriação de crédito acumulado de ICMS do setor de avicultura.


O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 127, de 06-09-2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - a competência estabelecida na alínea “c” do inciso I do artigo 43 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, no que se refere à apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário, aplicando-se, no que couber, o disposto no inciso II e § 1º do artigo 43 da referida portaria, bem como o previsto no inciso II deste artigo.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017.

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