Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Depósitos Judiciais
A
Medida Provisória 1.721, de 28-10-98 (Informativo 43/98), que determinou,
dentre outros, que os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro,
de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive
seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica
Federal mediante DARF, foi convertida na Lei 9.703, de 17-11-98, publicada na
página 3 do DO-U, Seção 1, de 18-11-98.
A referida Lei determina ainda, que observada a legislação própria,
esses critérios aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais
referentes às contribuições administradas pelo INSS.
A
íntegra da Lei 9.703/98 encontra-se divulgada no Colecionador de LC,
neste Informativo.
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