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Trabalho e Previdência

Lei 9703/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Depósitos Judiciais

A Medida Provisória 1.721, de 28-10-98 (Informativo 43/98), que determinou, dentre outros, que os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal mediante DARF, foi convertida na Lei 9.703, de 17-11-98, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 18-11-98.
A referida Lei determina ainda, que observada a legislação própria, esses critérios aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições administradas pelo INSS.
A íntegra da Lei 9.703/98 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.


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