Trabalho e Previdência
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TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código de Recolhimento
O Ato Declaratório Executivo 82 CORAT, de 18-12-2003, publicado na página 28 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2003, determinou, dentre outras normas, que deverá ser recolhido no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita 5936, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo aos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, de que trata o artigo 26 da Medida Provisória 135, de 30-10-2003 (Informativo 45/2003).
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