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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 376/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PLANO DE AÇÃO PARA O SISTEMA NACIONAL
DE EMPREGO – PLANSINE
Instituição

A Resolução 376 CODEFAT, de 19-12-2003, publicada na página 103 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2003, dentre outras normas, instituiu o Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego (PLANSINE), nos exercícios de 2004 a 2007, objetivando a execução descentralizada das ações integradas de emprego do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
A Resolução 376 CODEFAT/2003 determinou que, a partir de 2004, todos os trabalhadores inscritos nos serviços de intermediação de mão-de-obra das unidades de atendimento que integram o SINE deverão ter identificação única, por meio do Número de Identificação Social (NIS/PIS/PASEP), e que, para fins de cadastramento dos trabalhadores na intermediação de mão-de-obra, dos candidatos à prestação de serviços autônomos e domésticos será exigida pelas unidades do SINE a sua inscrição como contribuinte da Previdência Social.

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