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Trabalho e Previdência

Portaria SIT 61/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 61 SIT, DE 28-10-2003
(DO-U DE 31-10-2003)

TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR – PAT
Normas

Estabelece instruções para execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Acresce o § 3º ao artigo 2º e altera os artigos 9º e 14 da Portaria 3 SIT, de 1-3-2002 (Informativo 10/2002).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição que lhes foi conferida pelo artigo 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, RESOLVEM:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, publicada no DO-U de 5 de março de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
§ 3º – A pessoa jurídica beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador deve atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações anualmente a este Ministério por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).”
Art. 2º – O artigo 9º e o artigo 14 da Portaria nº 3, de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º – As empresas produtoras de cestas de alimentos e similares, que fornecem componentes alimentícios devidamente embalados e registrados nos órgãos competentes, para transporte individual, deverão comprovar atendimento à legislação vigente.”
“Art. 14 – Poderá ser cancelado o registro da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva que:
I – deixar de cumprir obrigações legítimas de reembolso à rede de estabelecimentos comerciais junto a ela credenciados; ou
II – deixar de garantir a emissão de documento de legitimação impresso em papel, quando esta modalidade estiver estabelecida em contrato com a empresa beneficiária.”
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz V. Vilela – Secretária de Inspeção de Trabalho; Paulo Gilvane Lopes Pena – Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho)

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