x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MTE 1179/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

PORTARIA 1.179 MTE, DE 24-10-2003
(DO-U DE 27-10-2003)

TRABALHO
PROGRAMA NACIONAL DE ESTÍMULO AO
PRIMEIRO EMPREGO PARA OS JOVENS – PNPE
Termo de Adesão

Aprova os formulários para os empregadores aderirem ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), de que trata a Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003).

A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.748 de 22 de outubro de 2003, que instituiu o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Anexos modelos de formulários a serem preenchidos pelos empregadores que aderirem ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), firmando o compromisso de gerar novos empregos nos termos da Lei nº 10.748/2003.
Art. 2º – O repasse da subvenção econômica estará condicionado ao cumprimento dos requisitos de que trata o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º da Lei nº 10.748/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Eva Maria Cella Dal Chiavon)

4. NORMAS PERTINENTES AO TERMO DE ADESÃO DO PNPE:
a) Na execução do presente Termo de Adesão, o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) repassará a importância de R$... (...) ao EMPREGADOR, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003.
b) As parcelas da subvenção econômica serão repassadas bimestralmente aos empregadores a partir do segundo mês subseqüente ao da contratação.
c) A comprovação da manutenção dos postos de trabalho criados e mantidos no âmbito do PNPE será acompanhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de fontes de informações oficiais.
d) O descumprimento das disposições constantes na Lei nº 10.748/2003, implicará o imediato descredenciamento da empresa empregadora, além das demais cominações legais.
e) O MTE providenciará, às suas expensas, publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do presente Termo de Adesão.
f) Este Termo de Adesão poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
g) O prazo de vigência do presente Termo de Adesão será de 12 meses, a contar da data de publicação do extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo.
h) Durante a vigência do presente Termo de Adesão, o EMPREGADOR poderá substituir jovens, observadas as normas pertinentes ao PNPE, devendo este instrumento ser aditado.
i) O presente Termo de Adesão poderá ser alterado, mediante a celebração de Termo Aditivo, por conveniência das partes, respeitado o seu objetivo e os normativos legais que regem o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE).
5. Enquanto EMPREGADOR, participante do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), comprometo-me a:
a) Contratar, a partir desta data, os jovens indicados neste Termo de Adesão, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado;
b) Assumir a inteira responsabilidade pelo pagamento do salário, dos encargos de natureza social, trabalhista e previdenciária, eximindo o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele;
c) Manter, enquanto perdurar o presente Termo de Adesão número médio de empregados igual ou superior ao estoque de empregos existentes no estabelecimento no mês da assinatura do termo de adesão, excluídos desse cálculo os participantes do PNPE, programas estaduais e municipais de igual natureza.
d) Não contratar, no âmbito do PNPE, jovens que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, dos empregadores, sócios das empresas ou dirigentes da entidade contratante.
e) Manter a documentação referente às contratações efetuadas no âmbito do presente Termo devidamente organizada, para fins de controle, acompanhamento e fiscalização, devendo permanecer à disposição do MTE e órgãos de controle, inclusive os comprovantes de matrícula e atestados de freqüências mensais.
f) Ressarcir os valores recebidos, a título de subvenção econômica, devidamente corrigidos pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, ao final do período estabelecido neste Termo de Adesão, caso o MTE constate o descumprimento do artigo 6º da Lei nº 10.748/2003.
6. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do Empregador, declaro, para fins de prova junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para os efeitos e sob as penas da lei, estar ciente e de acordo com as normas a que se refere o presente Termo de Adesão. Declaro, ainda, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Termo de Adesão.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Termo de Adesão, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
...,... de ................................. de 2003.
Empregador: ____________________________________
CPF Nº:

3. NORMAS PERTINENTES AO TERMO DE ADESÃO DO PNPE:
a) Na execução do presente Termo de Adesão, o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO repassará a importância de R$... (...) ao EMPREGADOR, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2003, de 22 de outubro de 2003.
b) Ficam ratificadas as demais normas e obrigações fixadas no Termo de Adesão nº ____/____, ora aditado, não modificado, direta ou indiretamente, por este instrumento.
4. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do Empregador, declaro, para fins de prova junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para os efeitos e sob as penas da lei, estar ciente e de acordo com as normas a que se refere o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão. Declaro, ainda, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Termo.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Termo renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
...,... de .......................... de 2003.
Empregador: ____________________________________
CPF Nº:

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.