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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DSST 63/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 63 SIT-DSST, DE 2-12-2003
(DO-U DE 4-12-2003)

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalhos Subterrâneos

Normas a serem observadas na atividade de mineração para segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores.
Altera o subitem 22.36.2.1 e acrescenta o subitem 22.36.2.1.1 à Norma Regulamentadora 22, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), bem como retifica a Portaria 27 SIT-DSST, de 1-10-2002 (Informativo 40/2002), que publicou com duplicidade o item 22.26.1.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as propostas de adequações técnicas ao texto vigente da Norma de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração – NR 22, aprovada pela Portaria Ministerial 2.037, de 15 de dezembro de 1999, definidas na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral (CPNM), RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar a redação do subitem 22.36.2.1 da NR 22 – Norma de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração e acrescentar o subitem 22.36.2.1.1 à mesma Norma, que passam a vigorar como a seguir:
“ ...........................................................................................................................................................................
22.36.2.1. O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.
22.36.2.1.1. As empresas com até cinqüenta empregados, inclusive as que possuem somente trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem os temas especificados no item 22.36.12.2.
” ............................................................................................................................................................................
Art. 2º – Retificar a Portaria nº 27, de 1º outubro de 2002, publicada no DO-U. de 3 de outubro de 2002, Seção 1, página 105, que altera a redação de itens da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração – NR 22, por ter sido publicado com duplicidade o item 22.26.1. Leia-se a seguinte redação:
“Art. 1º –  ...............................................................................................................................................................
22.26.1. Os depósitos de estéril, rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como as bacias de decantação, devem ser construídas em observância aos estudos hidro-geológicos e, ainda, atender às normas ambientais e às normas reguladoras de mineração.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Rinaldo Marinho Costa Lima – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Interino)

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