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Trabalho e Previdência

Portaria TEM 1127/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Sistema Paritário

A Portaria 1.127 MTE, de 2-10-2003, publicada na página 100 do DO-U, Seção 1, de 3-10-2003, dentre outras normas, estabeleceu que a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho e em questões relacionadas às condições gerais de trabalho, competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, terá como princípio básico a adoção do Sistema Tripartite Paritário – Governo, Trabalhadores e Empregadores – e será estabelecida observando-se as seguintes etapas:
I – definição de temas a serem discutidos na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP);
II – elaboração de texto técnico básico;
III – publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União (DO-U);
IV – instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT); e
V – aprovação e publicação da norma no Diário Oficial da União (DO-U).
A Portaria 1.127 MTE/2003 revogou a Portaria 393 MTb, de 9-4-96 (Informativo 15/96).

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