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Trabalho e Previdência

Decreto 4840/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FOLHA DE PAGAMENTO
Desconto de Empréstimos, Financiamentos
e Arrendamento Mercantil

No Decreto 4.840, de 17-9-2003 (Informativo 38/2003), que regulamentou o desconto de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil na folha de pagamento do empregado, deve ser feita a seguinte retificação no seu texto original, por ter saído com incorreção.
Sendo assim, no artigo 14, onde se lê:
“Art. 14 – Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do empregador, caso a obrigação de este efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição consignatária.
Parágrafo único – O contrato de empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil celebrado nos termos deste Decreto conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as relações entre o mutuário e a instituição consignatária, situação prevista no caput.
Leia-se:
“Art. 14 – Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do empregador, cessa a obrigação deste efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição consignatária.”
Parágrafo único – O contrato de empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil celebrado nos termos deste Decreto conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as relações entre o mutuário e a instituição consignatária na situação prevista no caput.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 38 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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