Trabalho e Previdência
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TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (PE)
Interdição
A Portaria 57 DRT-PE, de 29-9-2003, publicada na página 70 do DO-U, Seção 1, de 1-10-2003, determinou aos Auditores Fiscais do Trabalho lotados e em exercício na Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco que ao constatarem situação de grave e iminente risco lavrem Termo de Interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas e equipamentos, promovendo a interdição, dando pronta ciência ao empregador e apresentando ao Delegado Regional do Trabalho, no prazo de 24 horas, através do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, o respectivo Laudo Técnico, para apreciação e referendum, da providência adotada.
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