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Distrito Federal

Lei 3112/2003

04/06/2005 20:09:53

Df0103

LEI 3.112, DE 29-12-2002
(DO-DF DE 2-1-2003)

ICMS/OUTROS ASSSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL – PRÓ – Alteração das Normas

Altera a Lei 2.483, de 19-11-99 (Informativo 48/99), que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no PRÓ-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 5º, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ....................................................................................................................................
II – à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

NOTA:
O artigo 5º da Lei 2.483/99 estabelece condições para a concessão do referido tratamento tributário.

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