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Aprovada a convalidação de novos percentuais para vendas de veículos por faturamento direto

Convênio ICMS 197/2017

19/12/2017 12:04:23

CONVÊNIO ICMS 197, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
VEÍCULO - Alteração das Normas

Aprovada a convalidação de novos percentuais para vendas de veículos por faturamento direto
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica convalidada a aplicação dos novos percentuais de repartição do ICMS próprio entre a unidade federada de origem e de destino, previstos no Convênio ICMS 14/17, de 23 de fevereiro de 2017, no período entre 1º de janeiro de 2017 até a data da sua publicação, desde que observadas as demais normas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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