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Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural deverão se adequar às regras da NF-e até 31-12-2018

Ajuste Sinief 20/2017

19/12/2017 10:31:07

AJUSTE SINIEF 20, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
NOTA FISCAL AVULSA - Utilização

Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural deverão se adequar às regras da NF-e até 31-12-2018
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2018.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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