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Fixadas novas regras para registro do evento "Não Embarque" do Bilhete de Passagem Eletrônico

Ajuste Sinief 21/2017

19/12/2017 10:33:13

AJUSTE SINIEF 21, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - Alteração das Normas

Fixadas novas regras para registro do evento "Não Embarque" do Bilhete de Passagem Eletrônico
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 
A J U S T E
Cláusula primeira O § 2º da cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O evento de não embarque deverá ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

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