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Alterada a norma que trata sobre a obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico

Ajuste Sinief 22/2017

19/12/2017 10:43:29

AJUSTE SINIEF 22, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Alteração das Normas

Alterada a norma que trata sobre a obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, ou na hipótese do contribuinte emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação. 

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