x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Prestadores de serviços que emitem documento em via única devem gerar arquivo eletrônico

Convênio ICMS 201/2017

19/12/2017 12:14:23

CONVÊNIO ICMS 201, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
- Retificação no DO-U de 3-1-2018 -
 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Documentário Fiscal

Prestadores de serviços que emitem documento em via única devem gerar arquivo eletrônico
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único deste convênio. 
§1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar: 
I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
II - Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
§2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado a critério de cada unidade federada quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas pelos usuários.
§3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II § 1º:
I - poderá ser dispensado, a critério de cada unidade federada, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;
II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:
a)a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;
b)o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.
Cláusula segunda Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues ao fisco da unidade federada, nos prazos e nas condições estabelecidas em legislação interna.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1.Apresentação
1.1.Este manual visa orientar o procedimento para a geração e entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
a)Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
b)Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.
2.Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1.Meio óptico não regravável
2.1.1.Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2.Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3.Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238
bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4.Organização: sequencial;
2.1.5.Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).
2.2.Formato e preenchimento dos Campos
2.2.1.Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. Datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2.Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
2.3.Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5(Message Digest5,vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega.
3.Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos
3.1.Periodicidade de geração do Arquivo 
3.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários.
3.2.Identificação do arquivo
3.2.1.O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo

UU

CCCCCCCCCCCCCC

AA

MM

PP

S

V

.

TXT

UF

CNPJ

ANO

MÊS

TIPO

SITUAÇÃO

VOLUME

 

EXTENSÃO


3.2.2.Observações
3.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5.Tipo (PP) - informação fixa "PP", significando prépago;
3.2.2.1.6.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
3.3.O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
3.4.Observações
3.4.1.Campo 01 - Informar a data da requisição da recarga, conforme antecipação de valores realizada pelo usuário, no formato DDMMAAAA;
3.4.2.Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4.Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";
3.4.5.Campo 05 - Informar o valor da recarga com 2 decimais;
3.4.6.Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento que vendeu o crédito (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc.,
ou a própria operadora);
3.4.7.Campo 07 - Informar o nome/razão social do estabelecimento que vendeu o crédito;
3.4.8.Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora se essa responsabilidade for do distribuidor que abasteça o ponto de venda. Preencher com zeros nos demais casos.
3.4.9.Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável informado no campo 08, se for o caso;
3.4.10.Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11.Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12.Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos;
3.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Preencher com zeros nos demais casos;
3.4.14.Campo 14 - Informar o valor total multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos.
4.Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações
4.1 Periodicidade de geração do Arquivo 
4.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas comerciais que superarem os valores dos respectivos documentos fiscais emitidos.
4.2.Identificação do arquivo
4.2.1.O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo

UU

CCCCCCCCCCCCCC

AA

MM

MM

SSS

FC

S

V

.

TXT

UF

CNPJ

ANO

MÊS

MODELO

SÉRIE

TIPO

SITUAÇÃO

VOLUME

 

EXTENSÃO


4.2.2.Observações
4.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.5.Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6.Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7.Tipo (FC) - informação fixa "FC", significando fatura comercial;
4.2.2.1.8.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em
ordem crescente a partir de 1; 4.2.2.1.10.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

CONTEÚDO

TAM.

DE

ATÉ

TIPO

1

CPF/CNPJ DO USUÁRIO

14

1

14

N

2

UF

2

15

16

X

3

NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO

35

17

51

X

4

DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL

8

52

59

N

5

N° OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL

20

60

79

X

6

N° DE ORDEM DO ITEM

3

80

82

N

7

CÓDIGO DO ITEM

10

83

92

X

8

DESCRIÇÃO DO ITEM

40

93

132

X

9

VALOR DO ITEM

11

133

143

N

10

ORIGEM DO ITEM

1

144

144

N

11

CNPJ DO PARTICIPANTE

14

145

158

N

12

RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE

35

159

193

X

13

VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL

11

194

204

N

14

DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL

8

205

212

N

15

MODELO DA NOTA FISCAL

2

213

214

N

16

SÉRIE DA NOTA FISCAL

3

215

217

X

17

N° DA NOTA FISCAL

10

218

227

N

18

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL

11

228

238

N

TOTAL

238

 

 

 


4.4.Observações
4.4.1.Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
4.4.2.Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4.Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial no formato DDMMAAAA;
4.4.5.Campo 05 - Informar o número ou código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6.Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7.Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8.Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial de modo que permita sua perfeita identificação. Tratando-se de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9.Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais. Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10.Campo 10 - Informar "1" para receita/desconto próprio e "2" para receita/desconto de terceiros;
4.4.11.Campo 11 - Informar o CNPJ do participante quando o campo 10 for preenchido com "2";
4.4.12.Campo 12 - Informar a razão social do participante quando o campo 10 for preenchido com "2";
4.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
4.4.14.Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15.Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16.Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17.Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18.Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais.
5..MD5 - "Message Digest" 5:
5.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
6.Da entrega dos arquivos
6.1.Da entrega em meio óptico não regravável
6.1.1.Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:

GOVERNO DO ESTADO DE XXXXXXXX

SECRETARIA DA FAZENDA

RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS XX/2017

A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO

Razão Social

Inscrição Estadual

CNPJ

B. DADOS DO ARQUIVO

Tipo de Arquivo

 

(   ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos

(   ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações

 

Nome do Arquivo

Código de Autenticação Digital do Arquivo

C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

Nome do Responsável pelas informações

Cargo

Telefone

E-mail

Assinatura

Data

D.RECEBIMENTO

Local e Data

Assinatura e Carimbo


6.2.Da entrega por transmissão eletrônica de dados
6.2.1.A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.