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Distrito Federal

Portaria SEFP 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 2 SEFP, DE 3-1-2003
(DO-DF DE 6-1-2003)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade para emissão dos documentos fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4º do artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no artigo 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados no período de validade até 31 de dezembro de 2002, ou autorizados no exercício de 2002.
Parágrafo único – A prorrogação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº
NF prorrogada até:
Portaria nº 2 /2003”
Art. 3º – A prorrogação prevista nesta Portaria não alcança prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.(Valdivino José de Oliveira)

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