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Distrito Federal

Portaria SEFP 3/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 3 SEFP, DE 3-1-2003
(DO-DF DE 6-1-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes), com efeitos até 31-3-2003.
Revogação da Portaria 8 SEFP, de 8-1-2002 (Informativo 02/2002).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda
Considerando que o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 3º do artigo 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 4 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, estabelecem que existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária;
Considerando o preço final a consumidor no Distrito Federal, sugerido por fabricantes dos produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária os valores constantes dos Anexos I, II, e III a esta Portaria.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos produtos importados do exterior, que serão regidos pelo que estabelece a Portaria nº 711/SEFP, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 2º – A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nunca poderá ser inferior ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o IPI, se for o caso, frete e/ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Art. 3º – Ocorrendo operações com produtos não especificados nesta Portaria em razão do tamanho e quantidade poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.
Art. 4º – A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se refere o artigo 1º não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido.
Art. 5º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de março de 2003.
Art. 6º – Ficam convalidados os atos emitidos com base na Portaria nº 8, de 9 de janeiro de 2002, até a presente data.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 8, de 2002. (Valdivino José de Oliveira – Secretário)

ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJAS (R$ POR UNIDADE)

MARCAS

Antarctica

Brahma

Skol

Bavária

Kaiser

Schincariol

Outras
Marcas

EMBALAGENS

Premium

Comum

Outras

Comum

Outras

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

até 360 ml

0,96

1,01

0,86

de 361 a 660 ml

1,88

1,75

1,46

1,52

1,88

1,84

1,38

1,38

1,38

1,57

GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL “LONG NECK”

até 360 ml

1,12

0,99

0,90

0,89

1,02

1,02

0,82

0,82

0,82

0,89

de 361 a 660 ml

1,88

1,75

1,46

1,52

1,88

1,46

EM LATA

até 360 ml

0,99

0,97

0,87

0,87

 

1.02

0,79

0,79

0,79

0,84

de 361 a 660 ml

1,30

1.07

CHOPE

LITRO

3,94

3,54

 

ANEXO II

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

MARCAS

Coca-Cola

Antarctica

Pepsi-Cola

Brahma

EMBALAGENS

Coca-cola

Guaraná-Taí

Schweppes

Outros

Guaraná

Outros

Pepsi-cola

Outros

Guaraná

Outros

185 m (Retornável)

0,67

284/330 ml (Retornável)

0,91

0,92

0,91

0,94

0,83

0,83

0,85

0,85

600 ml (Retornável)

0,67

1 litro (Retornável)

1,26

290ml (Descartável)

0,77

1 litros (Retornável)

1,60

PET 2 litros

1,85

1,73

1,82

1,65

1,85

1,64

1,57

1,56

1,67

PET 1 litro

1,21

1,21

1,21

1,21

1,10

1,10

PET 600ml

1,22

1,18

1,18

1,17

1,09

1,11

0,94

1,11

1,11

1,5 litro (Descartável)

1,44

1,34

Lata (até 355ml)

0,80

0,79

0,77

0,80

0,83

0,85

0,78

0,78

0,77

0,79

Post Mix (litro xarope)

12,75

12,75

12,75

12,75

12,75

12,75

12,75

12,75

12,75

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