São Paulo
PORTARIA
1 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 4-1-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Alteração Inscrição Município de São
Paulo
Suspende as operações de inscrição e alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, no período de 6 a 10-1-2003, exceto as operações de cancelamento de inscrição.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.474, de 30 de dezembro
de 2002, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios
TFA;
Considerando a edição da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro
de 2002, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS);
Considerando a edição da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro
de 2002, que institui a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
Considerando a necessidade de regulamentação destes dispositivos legais;
e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos internos e os sistemas
de informática, RESOLVE:
1. Suspender as operações de inscrição e alteração
do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no período de 6 a 10
de janeiro de 2003, exceto as operações de cancelamento de inscrição.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 6 de janeiro de 2003.
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