x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-PG 41/1998

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Normas

A Ordem de Serviço 41 INSS-PG, de 3-11-98, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 5-11-98, dentre outros, estabelece que, independentemente de ter sido parcelado o crédito que lhe deu origem, a dívida ativa previdenciária, ajuizada ou não, poderá ser objeto de acordo para parcelamento, em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas.
A dívida ativa não previdenciária, ajuizada ou não, também poderá ser objeto de acordo de parcelamento.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.