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Distrito Federal

Edital GECAD 27/2003

04/06/2005 20:09:53

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EDITAL 27 GECAD, DE 2003
(DO-DF DE 7-1-2003)

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Aviso de Lançamento – Recolhimento em 2003

Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do ISS, relativo aos profissionais autônomos, no exercício de 2003.

O GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO CADASTRO, em cumprimento ao que dispõe o artigo 39 do Decreto nº 16.128, de dezembro de 1994, que conslidaconsolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços (ISS), torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), relativo ao exercício de 2003:
1. ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades constantes da tabela em anexo, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), notificados do lançamntolançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), relativo ao exercício de 2003;
2. o valor do ISS lançado para cada Profissional Autônomo está expresso em real na tabela anexa e consta no DAR – Documento de Arrecadação;
3. os prazos para pagamento são os seguintes:
a) quota úÚnica: 20 de fevereiro de 2003;
b) primeira quota: 20 de março de 2003;
c) segunda quota: 20 de junho de 2003;
d) terceira quota: 20 de setembro de 2003;
e) quarta quota: 20 de dezembro de 2003;
4. quando ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o 1º dia útil subseqüente;
5. os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo sreãoserão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral 9(FAC). Na falta dopo recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br.;
6. a relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo – 2003 encontra-se àa disposição dos interesadosinteressados na Agência de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. a falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiveream recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para regiularizarregularizar sua situação cadastral;
8. o contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Eedital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Gerente da Gerência de Gestão do Cadastro (GECAD/DIRAR/SUREC/SEFP), por escrito, contendo:
I – qualificação do reclamante;
II – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III – documentos probatórios;
9. o imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variaçãoivariação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II – juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
§ 1º – A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente. (Abílio José dos Santos)

VALORES DE LANÇAMENTO DO ISS – AUTÔNOMOS DE 2003.

CONTRIBUINTE

VALORES EM REAL

I – Profissional de nível superior ou legalmente equiparado

Valor Integral – R$ 932,93

 

1ª QUOTA – R$ 233,24

 

2ª QUOTA – R$ 233,23

 

3ª QUOTA – R$ 233,23

 

4ª QUOTA – R$ 233,23

2. Profissional de nível médio ou legalmente equiparado

Valor Integral – R$ 466,46

 

1ª QUOTA – R$ 116,63

 

2ª QUOTA – R$ 116,61

 

3ª QUOTA – R$ 116,61

 

4ª QUOTA – R$ 116,61

3. Profissional que exerça atividade de agente, avaliador, comissário, corretor, despachante, decorador, desenhista, intermediário, leiloeiro, perito, professora, programador, propagandista e representante.

Valor Integral – R$ 466,46

 

1ª QUOTA – R$ 116,63

 

2ª QUOTA – R$ 116,61

3ª QUOTA – R$ 116,61

4ª QUOTA – R$ 116,61

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