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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6551/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 6.551 SEF, DE 6-1-2003
(DO-RJ DE 7-1-2003)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético – Documentário Fiscal Manual de Orientação

Dispõe sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), instituídos pelo ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001 (Informativo 43/2001) e do novo Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamentos de Dados, aprovado pelo Decreto 32.518, de 23-12-2002 (Informativo 54/2002), com efeitos desde 1-1-2003.
Revogação da Resolução 6.546 SEF, de 26-12-2002 (Informativo 53/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam implantados os seguintes anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000:
I – o Anexo III, do Livro VI (Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP);
II – o Anexo II, do Livro VII (Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamentos de Dados).
Art. 2º – Ficam adotados pelo Estado do Rio de Janeiro os tipos de registros “601 – item” e “74 – Registro de Inventário”, de acordo com layout disposto nos Anexos I e II desta Resolução, determinado pelo Convênio ICMS 69/2002, de 28 de junho de 2002.
§ 1º – Os contribuintes devem manter as informações desses tipos de registro relativamente às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.
§ 2º – A partir de 1º de julho de 2003, o contribuinte, quando intimado, deve apresentar ao Fisco as informações referidas no parágrafo anterior.
§ 3º – Fica vedada a inclusão dos tipos de registro mencionados no caput nos arquivos mangnéticos de que tratam a Resolução SEFCON nº 5.723, de 12 de fevereiro de 2001, e a Portaria SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001.
Art. 3º – Nos meses de janeiro a março de 2003 não serão lavrados Autos de Infração contra contribuinte que, não tendo ainda adaptado seus sistemas, deixar de cumprir o prazo estabelecido nesta Resolução relativamente à escrituração fiscal.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução SEF nº 6.546, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I
Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PD) ou equipamento Emissor do Cupom Fiscal (ECF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“I”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem do Item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código do produto ou serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade do Produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor unitário do produto

Valor Unitário do produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação tributária/Alíquota do produto ou serviço

Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

96

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

Observações:
1. registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais por Terminal Ponto de Vendas (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
2. deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;
3. CAMPO 02 – preencher com “I”;
4. CAMPO 03 – preencher com a data de emissão dos documentos fiscais. Utilizar o formato AAAAMMDD;
5. CAMPO 04 – preencher com o número de série de fabricação do equipamento. Conteúdo idêntico ao dos Campos 04 dos Registros tipos 60M – Mestre e 60A – Analítico, dos subitens 16.2 e 16.3 do Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados, Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;
6. CAMPO 05 – preencher com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Para os demais documentos fiscais preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.1 do Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamentos de Dados;
7. CAMPO 06 – preencher com o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do cupom fiscal;
8. CAMPO 07 – preencher com o número de ordem do item no Cupom Fiscal;
9. CAMPO 08 – preencher com o código do produto. Informar a codificação própria utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de documentos fiscais do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, no registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Conteúdo relacionado com os Campos 09 e 04 dos registros Tipos 54 e 75, para uma mesma mercadoria (item);
10. CAMPO 09 – preencher com a quantidade do item, com três decimais;
11. CAMPO 10 – preencher com o valor unitário do item, com três decimais;
12. CAMPO 11 – preencher com o valor utilizado como base de cálculo do ICMS do item, com dois decimais;

13. CAMPO 12 – preencher com a Situação Tributária/Alíquota do item. Quando o item for tributado, preencher com a alíquota praticada, com dois decimais. Quando o item possuir outra situação tributária, preencher conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

14. CAMPO 13 – preencher com o valor do ICMS do item.

ANEXO II
REGISTRO TIPO 74 – REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“74”

2

1

2

N

02

Data do Inventário

Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) – com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor/Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor de Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante

14

66

79

X

09

UF do Possuidor/Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante

2

80

81

X

10

Brancos

 

45

82

126

X

Observações:
1. os Registros de Inventário devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário;
2. deve ser gerado pelo menos um registro para cada produto constante do inventário, codificando-o de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de documentos fiscais utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante:
3. CAMPO 03 – preencher com a codificação própria utilizada no sistema do controle de estoque/emissão de documentos fiscais do contribuinte. Conteúdo relacionado com os Campos 09, 04 e 08 dos registros tipos 54, 75 e 601, para uma mesma mercadoria (item):
4. CAMPO 06 – deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

5. CAMPO 07 – se o Campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o Campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o Campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
6. CAMPO 08 – se o Campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o Campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o Campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

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