Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.551 SEF, DE 6-1-2003
(DO-RJ DE 7-1-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Utilização
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético Documentário Fiscal Manual de Orientação
Dispõe sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais
de Operações e Prestações (CFOP), instituídos pelo
ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001 (Informativo 43/2001) e do novo Manual de Orientação
para Usuários de Sistema de Processamentos de Dados, aprovado pelo Decreto
32.518, de 23-12-2002 (Informativo 54/2002), com efeitos desde 1-1-2003.
Revogação da Resolução 6.546 SEF, de 26-12-2002 (Informativo
53/2002).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam implantados os seguintes anexos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000:
I
o Anexo III, do Livro VI (Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP);
II
o Anexo II, do Livro VII (Manual de Orientação para Usuários
de Sistema de Processamentos de Dados).
Art. 2º
Ficam adotados pelo Estado do Rio de Janeiro os tipos de registros 601
item e 74 Registro de Inventário, de acordo
com layout disposto nos Anexos I e II desta Resolução, determinado
pelo Convênio ICMS 69/2002, de 28 de junho de 2002.
§ 1º
Os contribuintes devem manter as informações desses tipos de
registro relativamente às operações ocorridas a partir de 1º
de janeiro de 2003.
§ 2º
A partir de 1º de julho de 2003, o contribuinte, quando intimado,
deve apresentar ao Fisco as informações referidas no parágrafo
anterior.
§ 3º
Fica vedada a inclusão dos tipos de registro mencionados no caput
nos arquivos mangnéticos de que tratam a Resolução SEFCON nº 5.723,
de 12 de fevereiro de 2001, e a Portaria SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro
de 2001.
Art. 3º
Nos meses de janeiro a março de 2003 não serão lavrados
Autos de Infração contra contribuinte que, não tendo ainda adaptado
seus sistemas, deixar de cumprir o prazo estabelecido nesta Resolução
relativamente à escrituração fiscal.
Art. 4º
Fica revogada a Resolução SEF nº 6.546, de 26 de
dezembro de 2002.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2003. (Mário Tinoco da Silva Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO I
Registro Tipo 60 Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal
Ponto de Venda (PD) ou equipamento Emissor do Cupom Fiscal (ECF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
I |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item |
Número de Ordem do Item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código do produto ou serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade do Produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor unitário do produto |
Valor Unitário do produto (com 3 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação tributária/Alíquota do produto ou serviço |
Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
96 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
16 |
111 |
126 |
X |
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
14. CAMPO 13 preencher com o valor do ICMS do item.
ANEXO II
REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
74 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data do Inventário |
Data do Inventário no formato AAAAMMDD |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
11 |
24 |
X |
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
25 |
37 |
N |
05 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
13 |
38 |
50 |
N |
06 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
X |
07 |
CNPJ do Possuidor/Proprietário |
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante |
14 |
52 |
65 |
N |
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário |
Inscrição Estadual do Possuidor de Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante |
14 |
66 |
79 |
X |
09 |
UF do Possuidor/Proprietário |
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante |
2 |
80 |
81 |
X |
10 |
Brancos |
45 |
82 |
126 |
X |
Observações:
1. os Registros
de Inventário devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período
de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário;
2. deve ser
gerado pelo menos um registro para cada produto constante do inventário,
codificando-o de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de
documentos fiscais utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro
distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante:
3. CAMPO
03 preencher com a codificação própria utilizada no sistema
do controle de estoque/emissão de documentos fiscais do contribuinte. Conteúdo
relacionado com os Campos 09, 04 e 08 dos registros tipos 54, 75 e 601, para
uma mesma mercadoria (item):
4. CAMPO
06 deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
5. CAMPO 07 se o Campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o Campo
06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o Campo 06 for igual a 3, preencher
com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
6. CAMPO
08 se o Campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o Campo 06
for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém
a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o Campo 06 for igual
a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria
em poder do informante.
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