Rio Grande do Sul
DECRETO
42.103, DE 2-1-2003
(DO-RS DE 3-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Pagamento
Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), relativamente ao prazo para pagamento do imposto em parcela única.
Alteração de dispositivos do Decreto 32.144, de 30-12-85 (Informativo
54/85).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Decreto nº 32.144, de 30-12-85, numerada em seqüência à
introduzida pelo Decreto nº 42.037, de 19-12-2002:
ALTERAÇÃO Nº 070 No artigo 14, é
dada nova redação ao número 2 da alínea b do
inciso I e ao número 2 da alínea b do inciso II, conforme
segue:
2 em pagamento único, até o dia
3 de janeiro de 2003;
2 em pagamento único, até o dia
3 de janeiro de 2003;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci
Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda).
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