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Rio Grande do Sul

Decreto 42103/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 42.103, DE 2-1-2003
(DO-RS DE 3-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente ao prazo para pagamento do imposto em parcela única.
Alteração de dispositivos do Decreto 32.144, de 30-12-85 (Informativo 54/85).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.037, de 19-12-2002:
ALTERAÇÃO Nº 070 – No artigo 14, é dada nova redação ao número 2 da alínea “b” do inciso I e ao número 2 da alínea “b” do inciso II, conforme segue:
“2 – em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;”
“2 – em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda).

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