LEI 16.461, DE 19-12-2017
(DO-CE, DE 20-12-2017)
VEÍCULOS - Base de Cálculo
Aprovada Lei que altera a redução do ICMS para operações com veículos
Esta modificação da Lei 13.222, de 7-6-2002, altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, realizadas por concessionários estabelecidos no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º A Lei nº 13.222, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º:
“Art. 2.º Fica reduzida em 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação do Exterior com veículos automotores novos realizadas por concessionários estabelecidos neste Estado, observadas as condições previstas neste artigo e no art. 3º.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO