x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Prorrogado o prazo para recolhimento da COSIP

Portaria SF 386/2017

19/12/2017 10:16:05

PORTARIA 386 SF, DE 18-12-2017
(DO-MSP DE 19-12-2017)

COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Prorrogação do Prazo

Prorrogado o prazo para recolhimento da COSIP
Por meio deste Ato fica prorrogado, excepcionalmente, de 10-1-2018 para o dia 12-2-2018, o prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda - “cashpower”, referente ao exercício de 2017.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a concomitância, no mês de janeiro de 2018, do prazo de envio da Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, previsto no artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, com o prazo de recolhimento efetuado pelo contribuinte da COSIP pelo sistema de pré-venda - “cashpower”, previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, de 10 de janeiro de 2018 para o dia 12 de fevereiro de 2018, o prazo de recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda
- “cashpower”, previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015, referente ao exercício de 2017.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.