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Confaz adia a aplicação de novas regras que disciplinam a emissão de documentos fiscais em via única

Convênio ICMS 202/2017

19/12/2017 13:57:25

CONVÊNIO ICMS 202, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Documentário Fiscal

Confaz adia a aplicação de novas regras que disciplinam a emissão de documentos fiscais em via única
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 130/16, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." 

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