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Alterada a relação de bebidas não alcoólicas que poderão ser submetidas à substituição tributária

Convênio ICMS 204/2017

19/12/2017 14:03:18

CONVÊNIO ICMS 204, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
EXPORTAÇÃO - Alteração das Normas

Alterada a relação de bebidas não alcoólicas que poderão ser submetidas à substituição tributária
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os itens 2.0 e 6.0 do Anexo IV:
NOTA COAD: Anexo em construção. 

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