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Redução da base de cálculo do ICMS para televisão por assinatura tem novas regras

Convênio ICMS 206/2017

19/12/2017 14:07:17

CONVÊNIO ICMS 206, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Base de Cálculo

Redução da base de cálculo do ICMS para televisão por assinatura tem novas regras
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam alterados os incisos I e IV do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - 10% (dez por cento), para os Estados do Ceará, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe;";
"IV - 15% (quinze por cento), para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins, e para o Distrito Federal;".
Cláusula segunda Fica revogado o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 78/15.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018. 

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