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Paraná é autorizado a prorrogar o crédito presumido do ICMS para operações com energia elétrica

Convênio ICMS 207/2017

19/12/2017 14:15:26

CONVÊNIO ICMS 207, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
 
Paraná é autorizado a prorrogar o crédito presumido do ICMS para operações com energia elétrica
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2019.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional. 

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