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Regime especial para revistas e periódicos é prorrogado para até 31-12-2019

Convênio ICMS 208/2017

19/12/2017 14:18:36

CONVÊNIO ICMS 208, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
REGIME ESPECIAL - Concessão

Regime especial para revistas e periódicos é prorrogado para até 31-12-2019
 
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 24/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2019 da emissão de NF-e prevista
no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º desta cláusula.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

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