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Confaz altera regras da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer

Convênio ICMS 210/2017

19/12/2017 14:24:23

CONVÊNIO ICMS 210, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
ISENÇÃO – Medicamento

Confaz altera regras da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a  seguinte redação:
"§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.".
Cláusula segunda O item 69 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 ITEM

 MEDICAMENTO

 69

 Cloridrato de pazopanibe

.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. 

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