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ES poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica

Convênio ICMS 215/2017

19/12/2017 14:45:40

CONVÊNIO ICMS 215, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
ISENÇÃO - Concessão
 
ES poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. 

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