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MG é autorizado a conceder prazo adicional para a comprovação da exportação de insulina

Convênio ICMS 217/2017

19/12/2017 14:59:30

CONVÊNIO ICMS 217, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
EXPORTAÇÃO - Comprovação
 
MG é autorizado a conceder prazo adicional para a comprovação da exportação de insulina 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, , na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder o prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para a comprovação
da efetiva exportação de insulina (NCM 2937.12.00), resultante da industrialização de mercadoria importada sob o regime aduaneiro de drawback integrado suspensão, contados a partir da datalimite para exportação prevista no Ato Concessório do drawback.
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, não se aplica o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019 

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