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Alterada a relação dos Estados que participam do Portal Nacional da Substituição Tributária

Convênio ICMS 220/2017

19/12/2017 15:08:24

CONVÊNIO ICMS 220, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas

Alterada a relação dos Estados que participam do Portal Nacional da Substituição Tributária
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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